Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dá atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse: .............................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1996, Página 28659 (Publicação Original)