Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para a execução dos programas de alimentação do trabalhador, a pessoa jurídica beneficiária pode manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis, sociedades comerciais e sociedades cooperativas."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1996, Página 28239 (Publicação Original)