Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Para a execução dos programas de alimentação do trabalhador, a pessoa jurídica beneficiária pode manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis, sociedades comerciais e sociedades cooperativas. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1996, Página 28239 (Publicação Original)