Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.070, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.070, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:


     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados da Fundação Alexandre de Gusmão para o Ministério das Relações Exteriores, um cargo DAS 101.5, um cargo DAS 101.4, quatro cargos DAS 101.3 e nove cargos DAS 101.2.

     Art. 2º. Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o parágrafo único do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o parágrafo único do artigo anterior indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revoga-se o Decreto nº 1.756, de 22 de dezembro de 1995.

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1996, Página 23729 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1996, Página 28815 (Retificação)