Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.056, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.056, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996

Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço Móvel Celular, que com este baixa.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as estabelecidas no Decreto nº 1.719, de 28 de novembro de 1995, relativamente ao serviço objeto deste Regulamento.

     Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1996, Página 22777 (Publicação Original)