Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.053, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.053, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Prorroga o prazo que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Arlindo Porto 
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1996, Página 22460 (Publicação Original)