Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.048, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.048, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, sete DAS 101.4, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, uma FG 1 e duas FG 2.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 733, de 27 de janeiro de 1993.

     Brasília, 29 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1996, Página 22133 (Publicação Original)