Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

     Art. 2º Revogam-se os Decretos nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, nº 86.818, de 5 de janeiro de 1982, nº 87.377, de 12 de julho de 1982, nº 90.495, de 12 de novembro de 1984, nº 92.354, de 31 de janeiro de 1986, nº 94.921, de 22 de setembro de 1987, nº 98.409, de 20 de novembro de 1989, e nº 99.533, de 19 de setembro de 1990.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1996, Página 21449 (Publicação Original)