Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.035, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.035, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1673, de 11 de outubro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
b) da Fazenda;
c) da Indústria, do Comércio e do Turismo;
d) das Comunicações;
e) das Relações Exteriores.
II - quatro representantes da atividade audiovisual.
§ 1º O representante do Ministério da Cultura será o Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual.
§ 2º Os representantes dos demais Ministérios serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 3º Os representantes da atividade audiovisual serão escolhidos pelo Ministro de Estado da Cultura dentre personalidades representativas dessa área, de reconhecida competência e probidade, e por ele designados para mandatos de um ano, permitidas duas reconduções."
Art. 3º As normas de funcionamento da Comissão de Cinema serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Cultura.
Art. 4º A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual prestará o apoio técnico e administrativo à Comissão de Cinema.
Art. 5º O art. 15 do anexo I ao Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o § 3º do art. 10 do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992.
Brasília, 11 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1996, Página 20733 (Publicação Original)