Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.017, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.017, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, que regulamenta a Retribuição Adicional Variável.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 98.967, de 20 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os integrantes da categoria TTN perceberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a até 45% daquela atribuída aos integrantes da categoria AFTN."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1996, Página 19706 (Publicação Original)