Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.008, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.008, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 11 de outubro de 1997, o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1996, Página 18408 (Publicação Original)