Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.997, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.997, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O GESPE será integrado por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
......................................................................................................

X - do Ministério da Fazenda.
......................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1996, Página 17281 (Publicação Original)