Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.988, DE 27 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.988, DE 27 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, em caráter temporário, até 30 de junho de 1997, os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dez DAS 101.4, dois DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, dezoito DAS 101.1, dois DAS 102.3, três DAS 102.2 e três DAS 102.1, a serem alocados em atividades de regulamentação, de elaboração de editais e de licitação para a concessão de serviços de telecomunicações.

     § 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério das Comunicações, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. 

     § 2º O Ministério das Comunicações informará ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos atos de nomeação.

     § 3º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1996, Página 16558 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3989 Vol. 8 (Publicação Original)