Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.987, DE 20 DE AGOSTO DE 1996 - Retificação

DECRETO Nº 1.987, DE 20 DE AGOSTO DE 1996

Altera as alíquotas do imposto de importação para as quotas, prazo, origem e produtos que especifica.

RETIFICAÇÃO

     No 1º do art. 1º onde se lê:

"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se apenas aos veículos classificados nos itens tarifários 8702.90.0000, 8703.21.9900 a 8703.90.9000, 8704.21.0200 e 8704.31.0200 da NBM/SH."

     leia-se:

"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se apenas aos veículos automóveis de passageiros para transporte de, no máximo, até quinze pessoas, incluído o condutor, e de uso misto de peso em carga máxima não superior a 1,5 toneladas compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) 8702.10.00, 8702.90.90 8703.21.00 a 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.90, 8704.31.10 e 8704.31.90."


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1996, Página 16762 (Retificação)