Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.982, DE 14 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.982, DE 14 DE AGOSTO DE 1996

Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput e os incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O GERTRAF será subordinado à Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo e integrado por um representante:

I - do Ministério do Trabalho;

II - do Ministério da Justiça;

III - do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

IV - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - do Ministério da Previdência e Assistência Social;

VII - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1996, Página 15493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3971 Vol. 8 (Publicação Original)