Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.975, DE 5 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.975, DE 5 DE AGOSTO DE 1996
Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 6 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.896, de 6 de maio de 1996.
Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1996, Página 14681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3964 Vol. 8 (Publicação Original)