Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.974, DE 5 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.974, DE 5 DE AGOSTO DE 1996

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
p)

Confederação Nacional das Associações de Moradores;

........................................................................................................................................................


VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência;
.......................................................................................................................................................................

§ 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos.
......................................................................................................................................................................"


     Art. 2º São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1996, Página 14681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3936 Vol. 8 (Publicação Original)