Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE 1996

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:

I - da Justiça, que a presidirá;

II - da Marinha;

III - da Fazenda;

IV - das Relações Exteriores;

V - dos Transportes.
.........................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO ENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Odacir Klein


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1996, Página 14235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3465 Vol. 7 (Publicação Original)