Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.967, DE 29 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.967, DE 29 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre o índice de representação no exterior para Ministros de Primeira Classe no exercício das funções de Representante Alterno junto a organismos internacionais e de Cônsul-Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809 de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as Funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais ou de Cônsul-Geral, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de Julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1996, Página 14109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3462 Vol. 7 (Publicação Original)