Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.966, DE 29 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.966, DE 29 DE JULHO DE 1996

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1º de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:

EM R$ MIL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO
GRUPO DE FONTES "A"
(100, 112, 115, 151, 153, e 199)
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1.500
74.252
75.752
 
116.056
577.600
693.656

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1996, Página 14109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3461 Vol. 7 (Publicação Original)