Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.966, DE 29 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.966, DE 29 DE JULHO DE 1996
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1º de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO |
GRUPO DE FONTES "A"
(100, 112, 115, 151, 153, e 199) | ||
|
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS |
PROJETO |
ATIVIDADE |
TOTAL |
|
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
1.500 |
74.252 |
75.752 |
| |
116.056 |
577.600 |
693.656 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1996, Página 14109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3461 Vol. 7 (Publicação Original)