Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.965, DE 29 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.965, DE 29 DE JULHO DE 1996
Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1996, Página 14109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3460 Vol. 7 (Publicação Original)