Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.956, DE 11 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.956, DE 11 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) | do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4 e um DAS 101.3 e uma FG-2; |
b) | do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado seis DAS 102.2 e um DAS 102.1. |
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1996, Página 12877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3430 Vol. 7 (Publicação Original)