Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.951, DE 8 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.951, DE 8 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, sem exceções, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que tenham sido parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções nº 713 (1991) e nº 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.862, de 15 de abril de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1996, Página 12565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3417 Vol. 7 (Publicação Original)