Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.936, DE 20 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.936, DE 20 DE JUNHO DE 1996
Altera dispositivos do Decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, que regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
.....................................................................................................................................................................
"Art. 8º As medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte
forma:
I - elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem , de alíquota específica ou da combinação de ambas;
......................................................................................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Arlindo Porto Neto
Francisco Dornelles
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1996, Página 11004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2852 Vol. 6 (Publicação Original)