Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.932, DE 17 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.932, DE 17 DE JUNHO DE 1996

Revoga o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1996, Página 10670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2829 Vol. 6 (Publicação Original)