Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.932, DE 17 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.932, DE 17 DE JUNHO DE 1996

Revoga o Decreto nº 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1996, Página 10670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2829 Vol. 6 (Publicação Original)