Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.924, DE 7 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.924, DE 7 DE JUNHO DE 1996
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º, ao caput e §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 9º e ao caput do art. 10, do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 8º, o caput e os §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 9º e o caput do art. 10, do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação.
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Art. 10. Para efeito de análise e de abertura de créditos adicionais serão considerados exclusivamente, os dados constantes do sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do SIAFI.
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1996, Página 10135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2815 Vol. 6 (Publicação Original)