Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.919, DE 29 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.919, DE 29 DE MAIO DE 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das Atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.3, nove DAS 101.1, um DAS 102.2, cinco FG-1, quatro FG-2 e duas FG-3;
b) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4, quatro DAS 101.2, três DAS 102.3 e três DAS 102.1.

     Art. 2º Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Diretoria de Administração e Finanças da FUNDACENTRO e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Trabalho fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

     Art. 3º O Regimento Interno da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se os Decretos nºs 466, de 28 de fevereiro de 1992, e 590, de 2 de julho de 1992, e o Anexo LXXVI do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1996, Página 9366 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2300 Vol. 5 (Publicação Original)