Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.913, DE 22 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.913, DE 22 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobra a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, de 7 de novembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino - Americana de Integração lavrou, em 7 de novembro de 1995, a pedido das Representações do Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina,

     DECRETA:

     Art. 1º A Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1996, Página 8945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2258 Vol. 5 (Publicação Original)