Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.900, DE 9 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.900, DE 9 DE MAIO DE 1996

Promulga o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura firmaram, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995, o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 1996;

     Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de março de 1996, nos termos de seu Artigo VIII.

     DECRETA:

     Art. 1º O Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, firmado entro o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 8008 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2183 Vol. 5 (Publicação Original)