Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.899, DE 9 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.899, DE 9 DE MAIO DE 1996

Promulga a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, de 30 de janeiro de 1975.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     Considerando que a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975;

     Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 61, de 19 de abril de 1995;

     Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 16 de janeiro de 1976;

     Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 22.

     DECRETA:

     Art. 1º A Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 8007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2176 Vol. 5 (Publicação Original)