Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.897, DE 6 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.897, DE 6 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1996, Página 7721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1897 Vol. 5 (Publicação Original)