Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.896, DE 6 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.896, DE 6 DE MAIO DE 1996

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1996, Página 7721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2175 Vol. 5 (Publicação Original)