Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.894, DE 3 DE MAIO DE 1996
EMENTA: Fixa, para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1996, Página 7627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2169 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPORTAÇÃO - Empresa comercial - Zona Franca de Manaus - Benefício fiscal - Incentivo fiscal - Período - Fixação