Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.892, DE 2 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.892, DE 2 DE MAIO DE 1996

Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT),

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogada a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final, que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Arlindo Porto Neto
Clóvis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1996, Página 7545 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1996, Página 7628 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2166 Vol. 5 (Publicação Original)