Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.891, DE 2 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.891, DE 2 DE MAIO DE 1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, até 31 de julho de 1996, 21 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e oito Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: quatro DAS 101.4, um DAS 101.3, sete DAS 101.2, nove DAS 101.1, cinco FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.

     § 1º Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto deste remanejamento serão alocados à Comissão Especial de Inventário da extinta Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

     § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1996, Página 7545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2167 Vol. 5 (Publicação Original)