Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.883, DE 26 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.883, DE 26 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 12 de dezembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de dezembro de 1995, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela;

     DECRETA:

     Art. 1º O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

    

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE À EXECUÇÃO DO QUINTO
PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA Nº 27, ENTRE BRASIL E VENEZUELA, DE 12/12/95/MRE.

 

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 CELEBRADO
ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A
REPÚBLICA DA VENEZUELA

Quinto Protocolo Adicional

     Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

     CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e

     REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Venezuela para a conformação de uma área de livre comércio,

CONVÊM EM:

     Artigo único. - Prorrogar de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1996 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa da Venezuela no Acordo de Complementação Econômica nº 27.

     A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

     EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
    JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS

    Pelo Governo da República da Venezuela:
    JUAN MORENO GOMEZ

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1996, Página 7233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1745 Vol. 4 (Publicação Original)