Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.883, DE 26 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.883, DE 26 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 12 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de dezembro de 1995, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela;
DECRETA:
Art. 1º O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
|
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE À EXECUÇÃO DO QUINTO
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 CELEBRADO Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Venezuela para a conformação de uma área de livre comércio, CONVÊM EM: Artigo único. - Prorrogar de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1996 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa da Venezuela no Acordo de Complementação Econômica nº 27. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Pelo Governo da República da Venezuela: |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1996, Página 7233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1745 Vol. 4 (Publicação Original)