Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.875, DE 25 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.875, DE 25 DE ABRIL DE 1996

Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16 de outubro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, o Acordo de Previdência Social;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 75, de 4 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 1995;

     Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 1º de março de 1996;

     DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo de Previdência Social, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1996, Página 7087 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1737 Vol. 4 (Publicação Original)