Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.875, DE 25 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.875, DE 25 DE ABRIL DE 1996
Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16 de outubro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, o Acordo de Previdência Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 75, de 4 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 1995;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 1º de março de 1996;
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo de Previdência Social, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1996, Página 7087 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1737 Vol. 4 (Publicação Original)