Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.862, DE 15 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.862, DE 15 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica suspenso, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que faziam parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

     Art. 2º. Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar: 

a) tanques e veículos blindados em geral;
b) peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;
c) morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;
d) todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;
e) munição para os equipamentos anteriormente mencionados;
f) minas;
g) aeronaves e helicópteros de uso militar.

     Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, e o Decreto nº 1518, de 7 de junho de 1995.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1996, Página 6357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1702 Vol. 4 (Publicação Original)