Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.862, DE 15 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.862, DE 15 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que faziam parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Art. 2º. Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:
| a) | tanques e veículos blindados em geral; |
| b) | peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm; |
| c) | morteiros de calibre igual ou superior a 81mm; |
| d) | todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm; |
| e) | munição para os equipamentos anteriormente mencionados; |
| f) | minas; |
| g) | aeronaves e helicópteros de uso militar. |
Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, e o Decreto nº 1518, de 7 de junho de 1995.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1996, Página 6357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1702 Vol. 4 (Publicação Original)