Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.861, DE 12 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.861, DE 12 DE ABRIL DE 1996

Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e

     Considerando a necessidade de regulamentar a legislação brasileira sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, particularmente sobre as transferências de Equipamentos, Material e Tecnologia Nuclear e de Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia a eles relacionadas, de aplicação na área nuclear,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam instituídas as Diretrizes para a Exportação de Bens de Uso na Área Nuclear e Serviços Diretamente Vinculados, anexas a este Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Luiz Felipe Lampreia
Lelio Viana Lobo
Dorothea Werneck
José Israel Vargas
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1996, Página 6173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1662 Vol. 4 (Publicação Original)