Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.849, DE 29 DE MARÇO DE 1996

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática do ato que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1996, Página 5372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1269 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Fazenda - Delegação de competência - Fixação - Prazo - Reajustamento - Tarifa - Serviço público