Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.849, DE 29 DE MARÇO DE 1996
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática do ato que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1996, Página 5372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1269 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Fazenda - Delegação de competência - Fixação - Prazo - Reajustamento - Tarifa - Serviço público