Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1996

Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º A Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC e respectivas alíquotas do imposto de importação passam a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de março e 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1996, Página 5362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1268 Vol. 3 (Publicação Original)