Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.845, DE 28 DE MARÇO DE 1996
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1996, Página 5275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1264 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Educação e do Desporto - Delegação - Competência - Concessão - Autorização - Recredenciamento - Universidade - Reconhecimento - Curso - Habilitação - Aprovação - Estatuto - Regimento - Instituição de ensino superior