Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.843, DE 25 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.843, DE 25 DE MARÇO DE 1996
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 1.197, de 14 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 1.197, de 14 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1996, Página 4965 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1262 Vol. 3 (Publicação Original)