Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.843, DE 25 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.843, DE 25 DE MARÇO DE 1996

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 1.197, de 14 de julho de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 1.197, de 14 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica a empresa obrigada a fixar cópia da GRPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1996, Página 4965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1262 Vol. 3 (Publicação Original)