Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.832, DE 4 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.832, DE 4 DE MARÇO DE 1996

Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 90.959, de 14 de fevereiro de 1985.

Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1996, Página 3575 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1230 Vol. 3 (Publicação Original)