Legislação Informatizada - Decreto nº 1.830, de 4 de Março de 1996 - Publicação Original

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Decreto nº 1.830, de 4 de Março de 1996

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Trabalho, um DAS 101.4 e três DAS 101.1.
      II - do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3 e um DAS 102.3.

     Art. 2º O Anexo II do Decreto n° 1.643, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1996, Página 3573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1223 Vol. 3 (Publicação Original)