Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.829, DE 4 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.829, DE 4 DE MARÇO DE 1996
Altera o Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, parágrafo único, e 7º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no art. 3º do Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1996, Página 3573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1223 Vol. 3 (Publicação Original)