Legislação Informatizada - Decreto nº 1.829, de 4 de Março de 1996 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.829, de 4 de Março de 1996

Altera o Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1° da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, parágrafo único, e 7° da Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

     Art. 1º. A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no art. 3° do Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1996, Página 3576 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1223 Vol. 3 (Publicação Original)