Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.816, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.816, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996

Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, nas Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 8.174, de 30 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Anexo Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 202, de 26 de agosto de 1991, 369, de 19 de dezembro de 1991, e o Decreto de 3 de julho de 1995, que aprova o aumento de capital da CONAB.

     Brasília, 9 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1996, Página 2329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 820 Vol. 2 (Publicação Original)