Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.813, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.813, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas para 27% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos extratos concentrados classificados nos códigos 2106.90.1199, 2106.90.1299, 2106.90.1399, 2106.90.1499, 2106.90.1599 e 2106.90.1699 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 1.702, de 16 de novembro de 1995.

     Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1996, Página 2243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 816 Vol. 2 (Publicação Original)