Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996
Aprova a alteração do art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1996, Página 2238 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 802 Vol. 2 (Publicação Original)