Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

Aprova a alteração do art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995:

"Art. 5º O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando o direito de um voto cada ação."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1996, Página 2238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 802 Vol. 2 (Publicação Original)