Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.808, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.808, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996
Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a reger-se pelo Estatuto Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Este Decreto e o Estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro do Comércio da sede da Empresa.
Art. 2º A FINEP, como Secretraria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 992, de 25 de novembro de 1993.
Brasília, 7 de fevereiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
José Israel Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1996, Página 2086 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 788 Vol. 2 (Publicação Original)