Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.806, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.806, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996
Promulga o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 10 de novembro de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 6 de dezembro de 1995, nos termos de seu artigo XIII,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, apenso por copia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1996, Página 1980 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 786 Vol. 2 (Publicação Original)