Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.806, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.806, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996

Promulga o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 10 de novembro de 1995;

     Considerando que o Acordo entrou em vigor em 6 de dezembro de 1995, nos termos de seu artigo XIII,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, apenso por copia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1996, Página 1980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 786 Vol. 2 (Publicação Original)